Laudo de Envidraçamento de Sacadas

Laudo de Envidraçamento de Sacadas

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A norma NBR/ABNT 16.280, estabelecendo que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno, necessitará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro civil.

A emissão da ART do sistema de Envidraçamento de Sacadas é obrigatória para todos os proprietários com interesse em envidraçar suas sacadas, devendo para tanto, contratar um Engenheiro Civil que emitirá atestado técnico com parâmetros na  NBR 16259:2014 - Sistemas de envidraçamento de sacadas — Requisitos e métodos de ensaio, estabelecendo os requisitos e os métodos de ensaio que asseguram o desempenho dos sistemas de envidraçamento de sacadas, em edificações de uso público ou privado.

O síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
(Vide responsabilidades do Síndico, abaixo)
 
Profissional Responsável:
Engenheiro Civil.
 
 
1 - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS ADOTADOS PELO ENGENHEIRO CIVIL
 
1.1 - Analisar de forma minuciosa todo o sistema de envidraçamento de sacadas composto por painéis deslizantes, pivotantes e/ou fixos de vidro de segurança, que tem como objetivo possibilitar a proteção parcial contra intempéries de uma sacada ou varanda, não exercendo funções de guarda-corpo ou de estanqueidade, sendo um sistema auxiliar do fechamento do vão.
 
1.2 - Analisar sistema de vidro de segurança, devendo ser laminado em conformidade ABNT/NBR 14697 / 2001 ou Vidro de Segurança Temperado em conformidade com ABNT/NBR 14698/2001, atendendo valores de pressão de vento de acordo com os critérios estabelecidos para cada região do país;
 
1.3 - Analisar espessura dos vidros de segurança em conformidade com ABNT / NBR 7199 / 1989;
 
1.4 - Analisar a fixação Mecânica e/ou Química dos perfilados de alumínio atendendo parâmetros de segurança em conformidade com ABNT / NBR 15737 / 2009 - Perfis de alumínio e suas ligas com acabamento superficial - Colagem de vidros com selante estrutural;
 
1.5 - Analisar o peso total do conjunto de cargas, quando o sistema estiver totalmente aberto e a carga concentrada em pontos determinados, dimensionando as cargas acidentais que a sacada envidraçada pode suportar;
 
1.6 - Análise de projeto estrutural fornecido pela construtora, em conformidade com parâmetros da ABNT/NBR 6120 / 2000 – Cargas para cálculo de estruturas de edificações, e verificar junto aos cálculos estruturais fornecidos pela construtora, a necessidade de realizar ou não, a prova de carga em conformidade com ABNT / NBR 9607 / 2012 - Prova de carga em estruturas de concreto armado e protendido — Procedimento, considerando para levantamento técnico de aferições, o sistema de envidraçamento com todos os painéis recolhidos, identificando desta maneira, ponto crítico de carga pontual;
 
2 - Escopo do Laudo:
Atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR / ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.

3 - Procedimentos Técnicos:
Perícia Técnica com Equipamentos apropriados de Peritagem;
Elaboração de Laudo / Parecer Técnico;
Relatório Fotográfico;
Emissão de ART de Engenheiro Responsável;


 Responsabilidades do Síndico 

4.1 - Reformas que ocasionem um excesso de carga num andar ou alterações estruturais como retirada de paredes ou pilastras podem causar desabamentos. Exemplo: remoção ou construção de uma parede não-prevista pelo projeto original. A laje transfere o peso para os pilares, que podem sofrer avarias.

4.2 - Por isso, o síndico deve ser sempre informado sobre qualquer tipo de obra que envolva quebradeiras, como construção ou demolição de paredes não previstas no projeto original, e agir com rigor em casos de alterações estruturais.
 
4.3 - Reformas em unidades podem ocasionalmente comprometer a estrutura do prédio e podem gerar transtornos entre vizinhos por causa do barulho, é conveniente que o síndico seja sempre comunicado antes do início.
 
4.4 - Tenha em mente que uma simples parede pode ser a sustentação do prédio e, se alterada, pode danificar toda a estrutura;
 
4.5 - Seria interessante haver uma norma a respeito no Regulamento Interno ou na Convenção - ou, ao menos, tornar este aviso um procedimento informal no condomínio.
 
4.6 - Em reformas grandes nos apartamentos, o síndico deve valer-se de um perito para avaliar se elas não trarão danos à estrutura do prédio.
 
4.7 - Vale ressaltar que, se ocorrer algum tipo de incidente, o síndico pode ser responsabilizado. 
 
4.8 - A contratação de um engenheiro civil responsável (com registro no CREA) é obrigatória;
 
4.9 - O engenheiro deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse laudo assegura que a reforma está em conformidade com a lei, e com as normas técnicas;
 
4.10 - O síndico também deve informar ao condômino responsável pela reforma o horário permitido para estas atividades, bem como outros procedimentos básicos, como o que fazer com o entulho.
 
5 - Responsabilidade Civil do Síndico

5.1 - A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
 
5.2 - A responsabilidade criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
 
6 - Responsabilidade Criminal do Síndico

6.1 - A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
 
6.2 - Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa;
 
6.3 - Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
 
6.4 - Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

 

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